Justiça condena banco por fraude em empréstimo consignado; valor será devolvido em dobro
Com base nas provas do processo, o magistrado concluiu que o contrato de empréstimo consignado era nulo.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias determinou a anulação de um contrato de empréstimo consignado indevidamente realizado pelo Banco Bradesco S/A em nome de um aposentado.
O juiz Ailton Gutemberg Lima também ordenou o cancelamento permanente dos descontos mensais, o reembolso em dobro de todas as parcelas descontadas e uma indenização de R$ 4 mil por danos morais ao aposentado.
O aposentado acionou o Poder Judiciário alegando que foram feitos descontos em seu benefício sem sua autorização. O Banco Bradesco defendeu que o contrato de empréstimo foi celebrado corretamente e que o crédito foi liberado ao autor, argumentando que não houve comportamento ilícito que justificasse responsabilidade civil.
O magistrado destacou que o caso é de natureza consumerista, uma vez que o banco é um fornecedor de serviços e o autor é considerado consumidor dos serviços bancários prestados.
Isso implica a aplicação da Lei nº 8.078/90, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, protege contra práticas comerciais abusivas e permite a inversão do ônus da prova.
Além disso, o juiz observou que o réu não conseguiu comprovar que o aposentado foi o responsável pelo contrato de empréstimo, pois não apresentou o contrato em questão.
Com base nas provas do processo, o magistrado concluiu que o contrato de empréstimo consignado era nulo, pois violava normas de ordem pública que regulam as relações de consumo.
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