Proposta define medidas para evitar evasão escolar de mães e pais adolescentes
Projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais e tem como relator o Senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Está em análise no Senado Federal uma proposta de lei (PL 3.748/2023), que determina medidas para a prevenção do abandono escolar de pais e mães precoces.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e define multa entre R$1 mil e R$ 3 mil, caso os responsáveis pelas intuições de ensino deixem de acolher a mãe ou o pai estudante que precisem ficar com o filho.
A proposta, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), estabelece que o Estado assegure a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no ambiente escolar. Já as universidades, devem estabelecer condições para o acolhimento de filhos dos pais estudantes.
“A concepção precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho”, disse a senadora.
Outros pontos da Proposta:
Garantir condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães estudantes.
O Estado no âmbito da educação pública deve assegurar o direito à creche para os filhos desses estudantes.
Os estabelecimentos de ensino devem promover ações integradas com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes para prevenir a evasão escolar ocasionada pela gravidez na adolescência.
O Conselho Tutelar deverá elaborar, junto com a escola, um plano individual para adolescentes em caso de gravidez, maternidade ou parentalidade precoce
O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Em seguida, ela deve ser debatida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Educação e Cultura.
Caso passe pelo colegiado a proposta poderá ser enviada diretamente para a Câmara dos Deputados.
Com informações de Agência Senado