Política

São João do PI: Juiz determina que Rádio Vale pare os pedidos de voto e não voto

Decisão obriga retirada de vídeos do YouTube e impõe multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

Apresentador Cícero Bill. Foto: Reprodução.

Apresentador Cícero Bill. Foto: Reprodução.

07 de setembro de 2024 às 15:00
2 min de leitura

A Rádio Vale de São João do Piauí terá que excluir imediatamente vídeos no YouTube em que o apresentador Cícero Bill pede voto e "não voto" para os candidatos em disputa no município. Assim como, o apresentador também deve se abster de fazer este pedidos em detrimento do outro, durante a programação.

Apresentador Cícero Bill. Foto: Reprodução.

Foi o que determinou o juiz eleitoral Nazareno César Moreira Reis, relator do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí(TRE/PI), em sentença proferida nesta quinta, dia 5.

Em sua sentença, o juiz reconhece "que se extrapolou a barreira da livre opinião política, o que não pode ser tolerado, em atenção à lisura e à isonomia que devem reger o pleito".

Juiz Nazareno Reis. Foto: Reprodução.

No programa diário, o apresentador usa de expressões desrespeituosas, agressivas, incita a violência e pede, diariamente, voto para o candidato Alexandre Mendonça e o não voto para o candidato à reeleição, Ednei Amorim.

O juiz cita, como exemplo:

"Em determinadas passagens o radialista desborda da mera crítica à Administração para se referir diretamente ao prefeito enquanto atual candidato à reeleição, utilizando expressões equivalentes ao pedido de não voto. Por exemplo, logo após severas críticas à gestão ou áudios de eleitores falando que não votarão no atual prefeito, o apresentador faz complementos do tipo: “mas isso vai mudar, Deus é maior” e “é esse modelo de gestão que vocês querem que continue?”".

Diz ainda:

"A situação ainda se agrava quando não se trata de uma fala esporádica, eventual, avulsa, mas de um programa que vai ao ar periodicamente e que, ao canalizar mensagem contra uma determinada campanha, possui potencial para influenciar o eleitorado, afetando o equilíbrio entre os futuros concorrentes".

O juiz determinou ainda, caso a decisão seja descumprida, que a Rádio deverá pagar multa diária no valor R$ 5.000,00.

Confira decisão na íntegra:

0600463-43.2024.6.18.0000 - Decisão Liminar MS Radio Vale (1).pdf

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