STF mantém 30% do fundo eleitoral para candidatos pretos e pardos
Ministro Cristiano Zanin rejeitou pedido da PGR afirmando que Emenda Constitucional está em conformidade com a legislação eleitoral vigente.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Ele rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender essa regra. Essa destinação foi estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR argumenta que, antes da EC 133, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já previam um percentual mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas, sugerindo que esse percentual não deveria ser interpretado como um limite, mas sim como um marco obrigatório. Ao indeferir a liminar, Zanin considerou equivocada a interpretação da PGR sobre o percentual mínimo, já que não havia tal previsão na Resolução TSE 23.605/2019, alterada pela Resolução TSE 23.664/2021.
Ele destacou que, embora a norma exigisse proporcionalidade na destinação dos recursos, não havia um percentual fixo estabelecido, ao contrário do que ocorre com as candidaturas femininas.
Por fim, Zanin afastou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral, que determina que mudanças nas normas eleitorais só podem ser aplicadas a eleições que ocorram um ano após sua vigência. Para o relator, a norma deve ser aplicada imediatamente, pois aprimora as regras de financiamento eleitoral em benefício de grupos historicamente subrepresentados, sem desrespeitar o sistema anterior.