Coluna Direto ao Ponto

Acredite: Juiz suspende propaganda de Fábio Novo apenas por tamanho da janela de libras

A decisão extrema revela que até o dia da eleição vamos ver coisas que até Deus duvida.

Propaganda de Fábio Novo - Foto: Reprodução

Propaganda de Fábio Novo - Foto: Reprodução

30 de agosto de 2024 às 22:39
3 min de leitura

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 63º Zona Eleitoral de Teresina, concedeu uma liminar na noite desta sexta-feira (30), determinando a suspensão da veiculação na Tv de propaganda eleitoral da Coligação "Juntos por Teresina", que tem o candidato a prefeito Fábio Novo a frente, após alegações de irregularidade na janela com intérprete de Libras. A decisão foi proferida em resposta a uma representação ajuizada pela Coligação "Teresina no Caminho Certo", que é representada pelo candidato a prefeito Sílvio Mendes (UB).

A coligação representante alega que, durante a veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos representados na televisão, nesta sexta, 30/08/2024, a janela com intérprete de Libras encontrava-se em desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela Resolução TSE n° 23.671/2021. Em vez de ocupar metade da altura e 1/4 da largura da tela, como exigido pela norma, a janela era significativamente menor, dificultando a visualização e compreensão por parte dos eleitores surdos.

Propaganda de Fábio Novo - Foto: Reprodução


A coligação requereu a “suspensão da veiculação do programa eleitoral irregular em rede e inserções em anexo.
Em análise a representação, o magistrado deferiu liminar suspendendo temporariamente a propaganda da Coligação “Juntos por Teresina”. O juiz determinou que o material seja adequado para a veiculação.

Fábio Novo e Sílvio Mendes - Foto: Lupa1


O juiz fundamentou sua decisão na falta de conformidade da janela de Libras com as dimensões mínimas estabelecidas pela Resolução TSE, que visa garantir a acessibilidade e a participação de todos os eleitores nos debates políticos.

Nada demais reivindicar correção de erros de uma coligação adversária. Também nada de errado em um juiz determinar que seja feita a correção de uma distorção que esteja ocorrendo em uma peça de propaganda eleitoral, seja ela eletrônica ou não. O que se observa, convocando partidos e juízes a uma razoabilidade em suas decisões. Mandar retirar do ar uma peça em veiculação, quando se sabe que tal desconformidade não gera qualquer prejuízo imediato aos concorrentes é um exagero sem tamanho que pode desencadear uma enxurrada de ações, de todos os lados, essas sim, bem capazes de prejudicar a possibilidade do eleitor fazer seu juízo de valor e decidir seu voto.

Veja decisão:

0600049-50.2024.6.18.0063.pdf

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