Coluna Gustavo Almeida

Promotor pede impugnação de prefeita que sucedeu o pai e quer se reeleger

OUTRO LADO: Defesa da gestora diz que vai contestar pedido e afirma que julgados recentes do STF e do TSE garantem o registro da candidatura dela.

Prefeita Deborah Sayonara tenta reeleição, mas tem candidatura questionada (Reprodução/Instagram)

Prefeita Deborah Sayonara tenta reeleição, mas tem candidatura questionada (Reprodução/Instagram)

21 de agosto de 2024 às 10:30
6 min de leitura

O promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, da 95ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato, ajuizou nesta terça-feira (20) ação em que pede a impugnação da candidatura da prefeita de São Braz do Piauí, Deborah Sayonara Cardoso (MDB), que disputa a reeleição. Na ação, o promotor alega que Deborah não pode ser candidata, pois a eventual reeleição irá configurar um terceiro mandato no Poder Executivo pelo mesmo núcleo familiar.

Morte do pai em 2020

O então prefeito Nilton Cardoso, pai de Deborah

A razão para o questionamento da candidatura de Deborah vem de 2020. Naquele ano, o pai dela, Nilton Pereira Cardoso, era prefeito de São Braz do Piauí e disputava a reeleição. Faltando apenas 10 dias para o pleito, Nilton morreu em Teresina vítima de complicações da Covid-19, aos 53 anos.

Na época, Deborah assumiu a candidatura no lugar do pai. Embora já naquela ocasião tenha havido questionamentos, a Justiça Eleitoral entendeu que ela poderia substituir seu genitor, uma vez que se tratava de caso de morte e o gestor falecido ainda estava exercendo o primeiro mandato. Deborah foi eleita com folga.

Reeleição é outra coisa

Deborah tem candidatura questionada (Instagram)

Ocorre que a prefeita decidiu disputar a reeleição e registrou candidatura. Contudo, o promotor Leonardo Dantas argumenta que Deborah não pode concorrer outra vez, já que uma vitória dela iria contabilizar três mandatos seguidos no mesmo núcleo familiar, a contar do mandato do pai.

O promotor inseriu no pedido de impugnação decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante. Além disso, mencionou o entendimento do jurista, procurador regional da República (TRF da 6ª Região) e escritor José Jairo Gomes, autor de livros sobre direito eleitoral. Na citação, José Jairo crava:

"Se o titular do Executivo morre no primeiro mandato, seu cônjuge e seus parentes poderão concorrer à sua sucessão e, se vitoriosos, ficarão inelegíveis para a própria reeleição. Não fosse assim, configurarse-ia o exercício de um terceiro mandato pelo mesmo grupo familiar", diz o trecho mencionado na ação.

Alternância de poder

Ao defender o indeferimento do registro de candidatura de Deborah, o promotor Leonardo Dantas sustenta que a permanência do mesmo grupo familiar por três mandatos seguidos vai de encontro às normas constitucionais.

"Com efeito, admitir a candidatura e eventual reeleição da requerente/impugnada Deborah Sayonara Santos Cardoso daria azo a que um mesmo grupo familiar permanecesse no poder por 3 (três) mandatos consecutivos, circunstância que vai de encontro ao preceito constitucional que traz a ideia republicana de alternância e participação plural no exercício do poder", diz um trecho do pedido.

Defesa vai contestar

Procurada pela coluna, a defesa da prefeita Deborah Cardoso afirmou que irá contestar o pedido de impugnação. O entendimento dos advogados da gestora é de que existem decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garantiram o registro de candidaturas em casos iguais ao de Deborah.

"Nós iremos sim contestar o pedido de impugnação do MPE e já estamos preparando. Respeitamos o entendimento do promotor eleitoral, mas temos tese montada baseada em julgados recentes do TSE e STF que garantem o registro da Deborah. Temos 7 dias de prazo para protocolarmos a contestação", informou o advogado Adalton Damasceno.

Favorita para vencer

Deborah Cardoso e o candidato a vice-prefeito Eulânio Almeida (Reprodução/Instagram)

Em São Braz do Piauí, a corrida pela prefeitura é protagonizada por Deborah Cardoso e pelo ex-prefeito Perivaldo Braga, o Lapinha (PT). Fontes da região ouvidas pela coluna afirmam que a prefeita é favorita na disputa. Uma pesquisa divulgada em abril pelo Instituto Estimativa mostrou que ela liderava com folga as intenções de voto no município.

O candidato a vice de Deborah é o ex-vereador Eulânio Almeida. Apesar da incerteza em torno da candidatura, fato que tem gerado preocupação entre alguns aliados, o núcleo político da prefeita garante que o impasse jurídico será superado e por isso o ritmo da campanha segue sem alterações.

Problemas com a Justiça

Ex-prefeito Lapinha também vive incerteza sobre candidatura (Reprodução/Instagram)

Se Deborah tem a candidatura à reeleição questionada pelo MP Eleitoral, o adversário Lapinha (PT) enfrenta dificuldades na Justiça. O ex-gestor, que governou o município de 2009 a 2016, tem condenação por improbidade administrativa na 1ª instância, porém, já transitada em julgado. Ele vem tentando de forma insistente reverter o trânsito em julgado por meio de uma Ação Rescisória no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), contudo, sem sucesso.

Em abril, uma primeira liminar na ação foi negada e em julho houve outra negativa. Nesta quarta-feira (21), uma nova decisão, do desembargador substituto Francisco Gomes da Costa Neto, negou mais um pedido do ex-prefeito para suspender o julgamento que levou à sua condenação. Com isso, Lapinha deverá ficar inelegível e não conseguir registrar a candidatura.

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