Coluna Penal 360

Defesa criminal: processos, desafios e presunção de inocência

Entenda como advogados criminalistas contestam acusações e garantem direitos.

Livros - Foto: Clarisse Meyer na Unsplash

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10 de agosto de 2024 às 08:56
5 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

Existe uma curiosidade geral sobre como um advogado criminalista trabalha, especialmente em relação a contestar uma acusação materialmente fundamentada. A materialidade deletiva robusta é um aspecto crucial do direito criminal que revela a beleza da defesa criminal.

Quando as pessoas me procuram após serem denunciadas em uma ação criminal pelo Ministério Público, muitas vezes estão desesperadas, aflitas e com medo de serem condenadas ou de perderem seu patrimônio. A primeira coisa que sempre digo é: calma. Até a fase de oferecimento da denúncia, vigora a inquisição. A prova produzida pela acusação ainda não recebeu o contraditório necessário, e o advogado não teve a oportunidade de se manifestar sobre a cadeia de custódia da prova. É importante verificar se a materialidade delitiva foi colhida de acordo com as normas legais.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

Até o momento do oferecimento da denúncia, não há contraprova. A acusação tem presunção de veracidade, mas essa veracidade só se confirmará no decorrer da instrução processual. No processo penal, nem toda prova que parece materialmente perfeita tem valor legal. Se uma prova é colhida em desacordo com as obrigações legais, ela não tem valor e deve ser desentranhada do processo. Se essa prova contaminou outras, e o prejuízo é comprovado, essas provas também são anuladas.

Peço calma ao cliente porque, embora exista uma acusação criminal, ela está longe de ter presunção de veracidade plena. Há um longo caminho entre o recebimento de uma ação criminal e a prolação de uma sentença condenatória. Nenhum juiz pode condenar alguém se constatar que a prova foi colhida em desacordo com os procedimentos legais. A condenação só ocorre se a prova respeitar o devido processo legal.

Mesmo que exista materialidade delitiva, ela só terá presunção de veracidade após a sentença condenatória. O juiz não está vinculado à capitulação jurídica proposta pelo Ministério Público na denúncia, mas sim ao fato. O acusado se defende de fatos, não de capitulações jurídicas.

Livros - Foto: Clarisse Meyer na Unsplash

O Ministério Público, às vezes, incha a peça acusatória com a interposição de crimes que eram apenas caminhos para a consumação do crime fim, segundo o princípio da consunção. Isso pode gerar um temor acusatório desnecessário. Por exemplo, uma pessoa pode ser acusada de falsidade ideológica e estelionato, quando tecnicamente deveria ser acusada apenas de estelionato, se a falsidade ideológica foi um meio para a consumação do estelionato.

No sistema de defesa legal e contraprova, tudo o que foi dito pelo Ministério Público será contestado pela defesa. No processo criminal, uma prova que parece materialmente perfeita pode ser imperfeita e sem valor legal. A condenação só será efetiva após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Enquanto houver recursos, a sentença não pode ser executada, e a presunção de inocência permanece até a expedição da certidão de trânsito em julgado.

Concluindo, o processo criminal é estigmatizante e a sociedade dá muita credibilidade ao que é divulgado na imprensa, mesmo sem conhecimento técnico. A primeira condenação moral ocorre antecipadamente, pela mídia, e a pessoa pode perder sua reputação, ainda que os fatos não levem a uma condenação. O processo penal é inconveniente e ninguém quer ser processado criminalmente ou perder sua liberdade e patrimônio. A acusação criminal está muito distante de ser efetivamente provada e provida pela justiça até a sentença condenatória.

Até a próxima!

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