Coluna Penal 360

Impacto da prescrição penal na reputação de acusados

Este texto visa explorar o impacto da prescrição penal na reputação dos acusados, sem entrar no mérito das táticas de campanha.

ilustração - Foto: Pawel Czerwinski na Unsplash

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27 de agosto de 2024 às 09:05
8 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

No cenário das campanhas políticas, especialmente em grandes disputas como a pela Prefeitura de São Paulo, as acusações entre candidatos podem rapidamente se transformar em complexas questões jurídicas. Este texto visa explorar o impacto da prescrição penal na reputação dos acusados, sem entrar no mérito das táticas de campanha, mas sim oferecendo uma análise jurídica do que ocorre quando essas acusações chegam ao âmbito judicial.

A prescrição penal, um mecanismo legal destinado a garantir a eficiência e a justiça no sistema jurídico, pode, paradoxalmente, resultar em consequências severas para a reputação de indivíduos, mesmo na ausência de um julgamento final. Vamos examinar como isso se desenrola e as implicações que tem para os envolvidos.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

Em um dos casos, um candidato foi condenado em primeira instância a cerca de quatro anos de reclusão. Embora houvesse justa causa inicial para a ação penal e o candidato tenha sido assistido por um defensor, ele recorreu da decisão. Antes que o recurso fosse julgado, o Estado declarou a prescrição da pretensão punitiva, encerrando a possibilidade de julgamento do recurso. Isso significa que o Estado não avaliou se a condenação foi justa ou não, apenas reconheceu que não havia mais base legal para prosseguir com a ação penal.

Mesmo sem um decreto condenatório definitivo, a condenação em primeira instância foi suficiente para manchar permanentemente a reputação do candidato. A sentença em primeira instância não é um decreto condenatório final; ela só se torna executável após o julgamento de todos os recursos. No entanto, a declaração de prescrição impediu qualquer revisão judicial, deixando a reputação do candidato irremediavelmente comprometida.

ilustração - Foto: Pawel Czerwinski na Unsplash

A prescrição da pretensão punitiva equivale à improcedência de uma ação penal, pois indica a ausência de justa causa para continuar a persecução criminal. Para aqueles injustamente acusados, o desejo é que o recurso seja julgado, permitindo uma possível absolvição que poderia mitigar a condenação social e a perda de reputação. A condenação à perda de reputação pode, em muitos casos, ser mais devastadora do que a própria condenação criminal. A reputação, uma vez manchada, não pode ser restaurada, mesmo que a justiça reconheça a prescrição da pretensão punitiva.

Este caso exemplifica como a primeira fase do sistema de persecução criminal, a perda de reputação, pode ter consequências duradouras e profundas. Quando o Estado reconhece a prescrição, as Cortes Superiores geralmente entendem que o mérito da defesa não pode ser analisado. Um exemplo recente no Supremo Tribunal Federal demonstra essa prática: um recurso envolvendo um ex-deputado federal não teve seu mérito julgado porque o Supremo reconheceu a prescrição, já que o réu tinha mais de 70 anos, o que reduz os prazos prescricionais pela metade.

Tecnicamente, esse caso sequer foi julgado, mas a condenação à perda de reputação foi tão significativa que, apesar da inexistência de provas indiciárias ou materiais, prevaleceu a perda de reputação antes mesmo do processo criminal existir. Este é um exemplo clássico de que, mesmo que a pessoa deseje que seu recurso seja julgado, a declaração de prescrição da pretensão punitiva pelo Estado impede que esse direito prevaleça sobre a força estatal.

Para propor uma ação criminal, é necessário justa causa, ou seja, um fundamento sólido. Se esse fundamento desaparece por regras processuais, é obrigação do Estado, em qualquer grau recursal, reconhecer que não pode mais julgar a infração criminal. De forma ampla, a prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, extinguindo uma eventual sanção penal. Já a prescrição da pretensão executória ocorre quando o Estado não executa a sentença penal condenatória devido à inércia.

A análise do impacto da prescrição penal na reputação de acusados revela uma complexa interação entre o sistema jurídico e a percepção pública. O caso discutido demonstra que a prescrição da pretensão punitiva pode ter consequências devastadoras para a reputação de um indivíduo, mesmo na ausência de um julgamento definitivo.

A prescrição, embora legalmente necessária para encerrar processos sem justa causa, pode impedir que um acusado inocente tenha a oportunidade de provar sua inocência e recuperar sua imagem pública. Este dilema ressalta a importância de um equilíbrio entre os direitos processuais e a proteção da reputação dos indivíduos, especialmente em contextos de alta visibilidade, como campanhas políticas. A justiça deve considerar formas de mitigar os danos à reputação, garantindo que a prescrição não se torne uma barreira intransponível para aqueles que buscam a verdade e a restauração de sua honra.

Diante do impacto da prescrição penal na reputação de acusados, você considera justo que um inocente, impedido pela declaração da prescrição da pretensão punitiva, não tenha a chance de comprovar sua inocência e restaurar sua reputação, mesmo quando a justiça não avalia o mérito de sua defesa?

Até a próxima!

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