Coluna Penal 360

Implementação do juiz das garantias no DF: avanço e impactos

Juiz das garantias atua durante a fase do inquérito policial, controlando a legalidade da investigação criminal.

Justiça - Foto: Tingey Injury Law Firm na Unsplash

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29 de agosto de 2024 às 09:29
5 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

A implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro representa um avanço significativo, promovendo maior imparcialidade e eficiência nos processos penais. Este instituto tem como principal função assegurar que o juiz responsável pela investigação não seja o mesmo a julgar o mérito da causa, garantindo uma clara separação entre as fases de investigação e julgamento. Essa divisão é essencial para evitar conflitos de interesse e assegurar um julgamento justo.

O juiz das garantias atua durante a fase do inquérito policial, controlando a legalidade da investigação criminal e salvaguardando os direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto aquelas de menor potencial ofensivo, processos de competência originária dos tribunais, Tribunal do Júri, e casos de violência doméstica e familiar. A atuação do juiz das garantias encerra-se com o oferecimento da denúncia.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

Os tribunais, ao exercerem sua autonomia administrativa e financeira, podem adaptar a estrutura do juiz das garantias às especificidades demográficas e geográficas de suas jurisdições, respeitando os limites da Lei nº 13.964/2019. A adoção de sistemas eletrônicos de tramitação, conforme a Resolução CNJ nº 420/2021, moderniza o processo, aumenta a transparência e reduz custos operacionais.

No dia 20 de agosto de 2024, o Tribunal Pleno do TJDFT aprovou, por unanimidade, a resolução que implanta o juiz das garantias na Justiça do DF e dos Territórios. A norma estabelece regras de estrutura e funcionamento, conforme o Código de Processo Penal (CPP) e a Resolução 562/2024 do CNJ. A implantação será no 1º grau de jurisdição, na forma de substituição regionalizada, exercida pelos juízos criminais. Devido à proximidade territorial das circunscrições no DF, optou-se pelo modelo de substituição pré-definida, distribuída em cinco regiões distintas.

Justiça - Foto: Tingey Injury Law Firm na Unsplash

Os inquéritos e as medidas cautelares da investigação criminal serão submetidos a duas distribuições no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A primeira distribuição define o juízo natural do processo de conhecimento, fixando a competência pelo lugar do crime para eventual ação penal. A segunda distribuição, feita aleatoriamente, determina o juiz das garantias, que não pode ser o mesmo do juízo natural. Uma vez oferecida a denúncia, encerra-se a competência do juiz das garantias.

A resolução também prevê que o juiz das garantias será competente para homologação e cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), reforçando seu papel na fase investigativa e na proteção dos direitos dos investigados.

A implementação do juiz das garantias no Distrito Federal e nos Territórios representa um passo crucial para o fortalecimento da justiça penal no Brasil. Ao garantir a separação entre as fases de investigação e julgamento, este instituto promove um sistema mais justo e imparcial, assegurando que os direitos dos investigados sejam respeitados desde o início do processo.

A adaptação às especificidades locais, juntamente com a modernização dos procedimentos por meio da tramitação eletrônica, demonstra um compromisso claro com a eficiência e a transparência. Com a aprovação unânime da resolução pelo TJDFT, há a expectativa de que o modelo sirva de referência para outras jurisdições, promovendo um ambiente de justiça mais equitativo e acessível a todos. A correta aplicação das diretrizes é fundamental para o sucesso dessa iniciativa, que promete beneficiar não apenas o sistema judiciário, mas também toda a sociedade.

Até a próxima!

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