Coluna Penal 360

Proporcionalidade nas investigações de crimes sem violência ou grave ameaça

Análise à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.

Investigação - Foto: Killian Cartignies na Unsplash

Investigação - Foto: Killian Cartignies na Unsplash

29 de julho de 2024 às 10:16
6 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

O tema da proporcionalidade nas investigações de crimes que não envolvam violência ou grave ameaça tem ganhado destaque na jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Este artigo busca, de forma resumida, analisar como as investigações policiais devem ser conduzidas de acordo com a jurisprudência atual dessas Cortes, utilizando como exemplo o crime de gestão temerária de instituição financeira, previsto no artigo 4º da Lei 7.492/1986.

O crime de gestão temerária ocorre quando um gestor de instituição financeira, de forma imprudente e arriscada, autoriza operações financeiras que desrespeitam os parâmetros estabelecidos pelas legislações que regem o sistema financeiro nacional, podendo causar prejuízos à instituição. Este crime não envolve violência ou grave ameaça, sendo um exemplo adequado para discutir a proporcionalidade nas investigações.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

A jurisprudência do STJ e do STF exige que as investigações de crimes sem violência ou grave ameaça sejam conduzidas de forma proporcional e escalonada. Dado que as investigações de crimes financeiros envolvem uma significativa interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, os tribunais superiores determinam que essa interferência ocorra de maneira progressiva. Isso significa que a coleta de material probatório deve começar de forma menos invasiva e, se necessário, pode evoluir até medidas mais severas, como a prisão. A abordagem inversa – iniciar com medidas mais gravosas e depois recorrer a menos invasivas – deve ser evitada, a fim de prevenir violações aos direitos fundamentais dos investigados.

Investigação - Foto: Killian Cartignies na Unsplash

Apenas para fins didáticos, a seguir, detalhamos a condução de uma investigação proporcional, utilizando o exemplo do crime de gestão temerária:

Fontes Abertas na Internet:

A investigação pode começar com a coleta de dados disponíveis publicamente, como informações em redes sociais e outras fontes abertas na internet. Esta etapa não requer autorização judicial.

Banco de Dados do Sistema de Persecução Criminal:

Utilização de bancos de dados compartilhados entre órgãos de persecução criminal, como Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, para obter informações preliminares sem necessidade de autorização judicial.

Análise Preliminar e Coleta de Provas:

Cruzamento de Dados:

Análise das informações coletadas para identificar possíveis ligações entre o gestor e beneficiários das operações financeiras arriscadas.

Quebra de Sigilo Telemático:

Caso sejam identificados indícios de irregularidades, a polícia pode solicitar a quebra de sigilo de comunicações eletrônicas (e-mails, mensagens de WhatsApp), com autorização judicial fundamentada.

Relatório de Inteligência Financeira (COAF):

Requisição de Relatório:

A polícia pode requisitar ao COAF a produção de relatórios de inteligência financeira para identificar movimentações suspeitas. O STF decidiu que a autoridade policial pode requisitar esses relatórios sem necessidade de autorização judicial, desde que haja motivação plausível.

Busca e Apreensão:

Medidas Específicas: Após a análise dos relatórios e coleta de provas preliminares, a polícia pode solicitar busca e apreensão de documentos e aparelhos eletrônicos, com autorização judicial específica e fundamentada.

Interceptação de Comunicações Telefônicas:

Penúltimo Ato de Investigação:

A interceptação telefônica deve ser usada como penúltimo ato de investigação, sendo autorizada apenas quando outras medidas menos invasivas já foram esgotadas. A prorrogação da interceptação deve ser fundamentada com base nas conversas captadas nos primeiros 15 dias.

Prisão dos Investigados:

Medida Final:

Se houver indícios claros de destruição de provas ou ocultação de bens, a polícia pode solicitar a prisão dos investigados como medida final, com autorização judicial fundamentada.

A condução de investigações de crimes que não envolvam violência ou grave ameaça deve seguir princípios de proporcionalidade, conforme a jurisprudência do STJ e do STF. Medidas invasivas devem ser adotadas apenas quando estritamente necessárias e sempre com autorização judicial fundamentada. A investigação do crime de gestão temerária de instituição financeira exemplifica como uma investigação proporcional pode ser realizada, desde a coleta de dados em fontes abertas até a interceptação de comunicações telefônicas e a prisão dos investigados, garantindo a legalidade e a legitimidade das provas obtidas.

Até a próxima!

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