Coluna Penal 360

STJ admite indenização por danos morais coletivos em processo penal

Decisão reforça a importância de refletir sobre os impactos financeiros e morais antes de cometer infrações penais.

Imagem ilustrativa - Foto: Marc-Olivier Jodoin na Unsplash

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19 de junho de 2024 às 08:43
4 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

Pessoal, gostaria de compartilhar com vocês uma decisão bastante interessante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2018442, que exige uma reflexão profunda sobre os efeitos das infrações penais no cotidiano das pessoas. O direito penal, hoje, está intrinsecamente ligado às consequências financeiras e morais dos atos ilícitos. Cada infração penal não só pode resultar na perda da liberdade, mas também em significativas repercussões financeiras.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

A Quinta Turma do STJ, ao analisar o Recurso Especial nº 2018442, admitiu a fixação de indenização por dano moral coletivo dentro do processo penal. A decisão foi fundamentada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), que permite a condenação de indenização por danos morais coletivos. No caso específico, uma pessoa envolvida em uma suposta fraude teve suas contas bancárias bloqueadas para garantir o pagamento de eventuais danos morais e materiais, estimados em aproximadamente 4 milhões de reais cada, totalizando um prejuízo de 8 milhões de reais.

Imagem ilustrativa - Foto: Marc-Olivier Jodoin na Unsplash

O entendimento da Quinta Turma foi que os danos morais coletivos devem ser estimados no mesmo patamar dos danos materiais, refletindo a gravidade da conduta criminosa. Essa decisão destaca que a prática de atos ilícitos pode resultar em severas consequências financeiras, além das penas privativas de liberdade. É importante ressaltar que a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, não ampara indenizações decorrentes de fatos ilícitos. Portanto, bens de família podem ser penhorados para garantir o pagamento de indenizações oriundas de condenações criminais.

Esse precedente é crucial, pois reforça a necessidade de reflexão antes da prática de qualquer ato criminoso, especialmente por pessoas com poder financeiro e intelectual. As indenizações são calculadas com base na capacidade financeira e na expertise utilizada para a prática do crime. Quem tem mais, paga mais. Quem utiliza seu conhecimento para cometer crimes deve ser condenado a valores maiores. A decisão do ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, ressalta que é possível a fixação de dano moral coletivo na ação penal, ampliando a responsabilização dos infratores.

Essa decisão do STJ é um marco importante que reforça a possibilidade de se admitir indenização por danos morais coletivos em ações penais. Ela envia um recado claro: a prática de infrações penais não só coloca em risco a liberdade do infrator, mas também pode resultar em significativas consequências financeiras. As pessoas devem refletir profundamente sobre os impactos de seus atos, considerando tanto as repercussões penais quanto as civis.

Espero que essa decisão traga mais clareza e conscientização sobre a importância de agir conforme a lei, evitando práticas ilícitas que possam resultar em graves consequências financeiras e morais.

Até a próxima!

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