Coluna Penal 360

STJ anula interrogatório por falta de gravação audiovisual

5ª Turma do STJ garante cumprimento do devido processo legal em decisão inovadora.

Imagem ilustrativa - Foto: Lucas Alexander na Unsplash

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03 de julho de 2024 às 15:57
3 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

Uma decisão bastante interessante foi proferida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na análise do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 68922. A Turma anulou um interrogatório e todos os atos subsequentes devido à falta de gravação audiovisual do depoimento do acusado.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

Inicialmente, o habeas corpus foi impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, embora tenha reconhecido que a gravação audiovisual é uma exigência legal do artigo 405 do Código de Processo Penal (CPP) e que os meios de gravação de som e imagem devem ser utilizados sempre que disponíveis, denegou a ordem vindicada, entendendo que a ausência de gravação não causou prejuízo à defesa.

No recurso submetido ao STJ, a defesa argumentou que a gravação do depoimento daria maior credibilidade ao cliente, que alegava ser vítima de flagrante forjado. A defesa sustentou que a transcrição das palavras do acusado para o papel desumaniza seu interrogatório e não reflete adequadamente sua postura e versão dos fatos.

Imagem ilustrativa - Foto: Lucas Alexander na Unsplash

Em seu voto, o ministro relator do caso, Félix Fischer, discordou dos argumentos do juiz de primeira instância e do TJ-SP. Ele deu provimento ao recurso ordinário, anulando a ação penal em trâmite na 4ª Vara Criminal de Osasco desde o interrogatório, determinando que um novo depoimento seja tomado com registro em meio audiovisual.

O ministro Fischer afirmou que a fundamentação do juiz ao dispensar a gravação audiovisual era inidônea e desrespeitava o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que consagra o devido processo legal. Ele ressaltou que não cabia ao magistrado optar por um método ou outro de registro do interrogatório, especialmente quando o texto legal prioriza a utilização de sistemas de gravação para a prática dos atos de audiência.

A decisão da 5ª Turma do STJ reforça a importância do cumprimento das exigências legais para garantir o devido processo legal. Ao anular o interrogatório e todos os atos subsequentes por falta de gravação audiovisual, o STJ assegurou que os direitos do acusado fossem respeitados, promovendo a justiça e a transparência no processo penal. Esta decisão serve como um importante precedente para futuros casos, destacando a necessidade de utilização dos recursos tecnológicos disponíveis para garantir a integridade e a credibilidade dos depoimentos em processos judiciais.

Até a próxima!

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