Coluna Penal 360

STJ: câmeras corporais são essenciais para provas policiais

Essa decisão destaca a importância das câmeras para esclarecer divergências entre as alegações dos policiais e dos suspeitos.

Polícia - Foto: MATTHEW QUINONES na Unsplash

Polícia - Foto: MATTHEW QUINONES na Unsplash

02 de setembro de 2024 às 09:03
4 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os habeas corpus HC 768440, HC 831413 e HC 831416, decidiu que provas obtidas por policiais sem o uso de câmeras corporais são ilegais. Essa decisão destaca a importância das câmeras para esclarecer divergências entre as alegações dos policiais e dos suspeitos. Devido a contradições nos depoimentos e à falta de gravações, o STJ aplicou o princípio in dubio pro reo, que favorece o réu em caso de dúvida, e concedeu habeas corpus para absolver três acusados de tráfico de drogas.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator dos casos, ressaltou a necessidade de equipar todos os policiais com câmeras corporais. Isso ajudaria a evitar desvios de conduta e protegeria os policiais de acusações injustas. Ele lembrou decisões anteriores do STJ que exigem suspeitas concretas para buscas sem mandado judicial e destacou a filmagem como uma prova confiável.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

Schietti mencionou fenômenos como "dropsy testimony" e "testilying", que são distorções dos fatos em juízo para legitimar ações policiais ilegais. Ele enfatizou a necessidade de um exame rigoroso dos depoimentos policiais para garantir a veracidade dos relatos.

Em um dos casos analisados, os policiais apresentaram três versões diferentes sobre a apreensão de drogas, gerando dúvidas sobre a verdadeira dinâmica dos fatos. Sem gravações, essas dúvidas favoreceram o acusado, levando à aplicação do princípio in dubio pro reo.

A decisão do STJ reflete um compromisso com a transparência e a justiça no sistema penal. O uso de câmeras corporais protege os direitos dos suspeitos e a integridade dos policiais, permitindo que suas ações sejam verificadas de forma independente. Essa tecnologia ajuda a resolver disputas sobre o que realmente ocorreu, prevenindo abusos de poder e falsas acusações.

Polícia - Foto: MATTHEW QUINONES na Unsplash

A decisão do STJ destaca a importância de provas justas e confiáveis, protegendo os direitos individuais contra práticas policiais arbitrárias. A utilização de câmeras corporais pode assegurar que as ações policiais sejam realizadas com integridade e que as provas apresentadas em juízo sejam irrefutáveis. Essa abordagem beneficia todos os envolvidos nos processos judiciais e contribui para um sistema legal mais respeitado e confiável.

Embora a palavra do policial tenha valor probatório suficiente para iniciar uma ação penal, ela não pode, por si só, levar a uma condenação quando o acusado exerce seu direito ao contraditório. Provas indiciárias, usadas para fundamentar uma acusação criminal, não se confundem com provas penais, que são produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Se o Estado não fornece as ferramentas adequadas para que os policiais realizem seu trabalho com as garantias necessárias, essa responsabilidade não pode ser transferida ao acusado, que muitas vezes é coagido a confessar delitos que não cometeu. A decisão do Ministro Schietti, alinhada com a interpretação da Sexta Turma do STJ, envia um recado claro aos órgãos de persecução criminal: prova indiciária não se confunde com prova material.

Até a próxima!

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