STJ determina trancamento de inquérito policial por demora excessiva
Decisão no Habeas Corpus nº 887709 reforça a necessidade de prazo razoável para conclusão de investigações, protegendo direitos dos investigados.
Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro
Direto de Brasília
Pessoal, gostaria de compartilhar com vocês uma importante decisão exarada no Habeas Corpus nº 887709, que aborda a demora excessiva e injustificada para o encerramento de uma investigação criminal.
O inquérito policial, apesar de ter um prazo determinado por norma para ser encerrado, pode ter esse prazo alargado quando há justificativa objetiva plausível, ou seja, quando existem diligências investigativas efetivas a serem cumpridas.
Por exemplo, a polícia pode solicitar um prazo extra de 90 dias para encerrar a análise de um relatório de inteligência financeira enviado pelo COAF, desde que a solicitação seja objetiva e razoável. O que não pode ocorrer é a procrastinação demasiada.
Um exemplo de abuso seria a polícia solicitar um prazo extra de 90 dias para cumprir uma diligência, mas, dentro desse período, não realizar nenhuma ação e deixar a investigação engavetada. De acordo com o STJ, isso configura abuso do poder investigativo.
Embora o inquérito policial seja classificado como um procedimento administrativo, não há dúvidas de que a investigação policial constrange qualquer pessoa, sobretudo o inocente. A instauração indevida de um inquérito policial tem reflexos na vida pessoal e profissional do indivíduo.
Por esse motivo, deve ser conduzido com a melhor técnica possível e finalizado dentro de um prazo razoável. No caso analisado no Habeas Corpus nº 887709, o ministro Reinaldo Soares da Fonseca considerou excessivo o prazo para a conclusão de um inquérito policial instaurado contra um prefeito de uma cidade de São Paulo, por supostos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.
As investigações tiveram início em 2021 e se prolongaram sem justificativa objetiva, levando à determinação do trancamento da investigação. O eminente Ministro destacou em seu voto que foram concedidos sucessivos pedidos de prazo para a conclusão da investigação, mas a polícia não concluiu o inquérito nem ofereceu denúncia.
Este precedente é extremamente importante, pois passa um claro recado às autoridades de persecução criminal: o STJ está atento às investigações exploratórias e não aceitará que as investigações sejam tratadas em desrespeito aos direitos do investigado e à razoabilidade.
A decisão do ministro Reinaldo Soares da Fonseca envia um recado claro às autoridades de persecução criminal: instaurar um inquérito policial não é uma carta branca para prazos indefinidos. O prazo deve ser razoável, e se o inquérito prossegue sem diligências, é cabível recorrer para pleitear seu trancamento.
Espero que essa decisão traga mais clareza e segurança na condução das investigações criminais, garantindo que os prazos sejam respeitados e que os direitos dos investigados sejam protegidos contra abusos e estigmatização.
Um abraço!
#ricaraujopinheiro #JustiçaSemDemora