Coluna Penal 360

STJ determina trancamento de inquérito policial por demora excessiva

Decisão no Habeas Corpus nº 887709 reforça a necessidade de prazo razoável para conclusão de investigações, protegendo direitos dos investigados.

Digital - Foto: Immo Wegmann na UnsplashD

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07 de junho de 2024 às 09:08
3 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

Pessoal, gostaria de compartilhar com vocês uma importante decisão exarada no Habeas Corpus nº 887709, que aborda a demora excessiva e injustificada para o encerramento de uma investigação criminal.

Digital - Foto: Immo Wegmann na UnsplashD

O inquérito policial, apesar de ter um prazo determinado por norma para ser encerrado, pode ter esse prazo alargado quando há justificativa objetiva plausível, ou seja, quando existem diligências investigativas efetivas a serem cumpridas.

Por exemplo, a polícia pode solicitar um prazo extra de 90 dias para encerrar a análise de um relatório de inteligência financeira enviado pelo COAF, desde que a solicitação seja objetiva e razoável. O que não pode ocorrer é a procrastinação demasiada.

Um exemplo de abuso seria a polícia solicitar um prazo extra de 90 dias para cumprir uma diligência, mas, dentro desse período, não realizar nenhuma ação e deixar a investigação engavetada. De acordo com o STJ, isso configura abuso do poder investigativo.

Embora o inquérito policial seja classificado como um procedimento administrativo, não há dúvidas de que a investigação policial constrange qualquer pessoa, sobretudo o inocente. A instauração indevida de um inquérito policial tem reflexos na vida pessoal e profissional do indivíduo.

Por esse motivo, deve ser conduzido com a melhor técnica possível e finalizado dentro de um prazo razoável. No caso analisado no Habeas Corpus nº 887709, o ministro Reinaldo Soares da Fonseca considerou excessivo o prazo para a conclusão de um inquérito policial instaurado contra um prefeito de uma cidade de São Paulo, por supostos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

As investigações tiveram início em 2021 e se prolongaram sem justificativa objetiva, levando à determinação do trancamento da investigação. O eminente Ministro destacou em seu voto que foram concedidos sucessivos pedidos de prazo para a conclusão da investigação, mas a polícia não concluiu o inquérito nem ofereceu denúncia.

Este precedente é extremamente importante, pois passa um claro recado às autoridades de persecução criminal: o STJ está atento às investigações exploratórias e não aceitará que as investigações sejam tratadas em desrespeito aos direitos do investigado e à razoabilidade.

A decisão do ministro Reinaldo Soares da Fonseca envia um recado claro às autoridades de persecução criminal: instaurar um inquérito policial não é uma carta branca para prazos indefinidos. O prazo deve ser razoável, e se o inquérito prossegue sem diligências, é cabível recorrer para pleitear seu trancamento.

Espero que essa decisão traga mais clareza e segurança na condução das investigações criminais, garantindo que os prazos sejam respeitados e que os direitos dos investigados sejam protegidos contra abusos e estigmatização.

Um abraço!

#ricaraujopinheiro #JustiçaSemDemora

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