Coluna Penal 360

Três pilares do sistema de persecução criminal no Brasil

Direito penal é estruturado em três pilares principais: reputação, liberdade e patrimônio.

Imagem ilustrativa - Foto: Sincerely Media na Unsplash

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17 de agosto de 2024 às 14:25
4 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

Ao analisarmos o sistema de persecução criminal no Brasil, percebemos que ele vai além da simples privação de liberdade, pois as infrações penais podem ter um impacto devastador na vida de uma pessoa. O direito penal é estruturado em três pilares principais: reputação, liberdade e patrimônio.

O primeiro pilar, a reputação, é afetado imediatamente quando há uma acusação, mesmo que não seja formalmente criminal. Uma acusação pública pode abalar a reputação de uma pessoa antes de qualquer julgamento. Isso ocorre porque a condenação da reputação é individual e subjetiva, onde cada pessoa faz seu próprio julgamento com base nas informações disponíveis. Muitas vezes, essa condenação pode ser mais severa do que uma sentença judicial, pois não há recurso para a reputação, e sua análise é subjetiva. É essencial sermos justos e evitarmos condenações prematuras de indivíduos que ainda não passaram pelo devido processo legal.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

O segundo pilar é a sentença penal condenatória, que ocorre após o devido processo legal. Após a denúncia do Ministério Público, a pessoa é assistida por um defensor, e o juiz emite uma sentença. Este pilar é sustentado pelo princípio da presunção de inocência, que mantém a pessoa como inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Este trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recurso.

O terceiro pilar é o patrimônio. Após perder a reputação e a liberdade, a pessoa pode também perder seu patrimônio. Qualquer dano causado a alguém ou ao Estado pode resultar em uma obrigação indenizatória. Por exemplo, em casos de estelionato que causam prejuízo financeiro, o infrator deve reparar o dano material e pode ser condenado por dano moral. Um caso recente do Superior Tribunal de Justiça envolveu um prejuízo de 4 milhões de reais à administração pública, resultando em uma condenação de 8 milhões de reais por dano moral coletivo devido ao impacto social do crime.

Imagem ilustrativa - Foto: Sincerely Media na Unsplash

Para ilustrar a questão da reputação, menciono uma operação recente da Polícia Federal, que, salvo engano, ocorreu em Goiás, onde um juiz e outros envolvidos foram acusados de comercializar sentenças judiciais. Nesse caso, o juiz já perdeu sua reputação sem a existência de prova material efetiva. A prova material deve ser validada em juízo, respeitando o devido processo legal, para que tenha valor em uma condenação criminal.

Este conceito de fases do sistema de persecução criminal foi criado por mim, Ricardo Henrique Alves Pinheiro, para fins didáticos, com base na jurisprudência dos tribunais superiores. Embora não esteja formalmente codificado, esse sistema ajuda a explicar como a prova produzida é validada processualmente. No nosso sistema, a punição não se resume à perda de liberdade; ela inclui a perda da reputação e do patrimônio.

A análise dos três pilares — reputação, liberdade e patrimônio — constitui o que chamo de tripé do sistema de persecução criminal. Espero que esta discussão tenha sido esclarecedora.

Até a próxima!

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