Eleições 2024

Campanha eleitoral começa nesta sexta: saiba as regras

Entre as regras, estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.

Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral

16 de agosto de 2024 às 08:00
3 min de leitura

A campanha eleitoral para as eleições de outubro tem início nesta sexta-feira (16). A partir dessa data, os candidatos a prefeito e vereador poderão realizar suas propagandas eleitorais nas ruas e na internet, marcando o começo de suas jornadas em busca de votos.

Entretanto, a publicidade eleitoral em rádio e televisão só terá início no dia 30 de agosto, seguindo o calendário eleitoral. Até lá, as atividades de campanha serão concentradas em ações de rua e na comunicação online.

Nas ruas, os candidatos poderão utilizar bandeiras, adesivos, santinhos, além de promover carreatas e comícios, levando suas propostas políticas diretamente aos eleitores e buscando apoio popular para suas candidaturas.

Entre as regras, estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.

Lives e propaganda na Internet

É permitido realizar lives eleitorais para conquistar o apoio do eleitorado, desde que sigam as mesmas regras da propaganda na internet. Transmissões em sites de pessoas jurídicas, rádio ou TV são proibidas.

Inteligência Artificial

A legislação proíbe o uso de deepfakes, ou seja, conteúdos manipulados digitalmente para falsificar vozes ou imagens. Se inteligência artificial for utilizada, isso deve ser informado explicitamente. Robôs (chatbots) não podem simular diálogos com candidatos e conteúdos manipulados não podem espalhar desinformação.

Equipamentos de som e minitrios

O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido até a véspera da eleição, das 8h às 22h, exceto perto de hospitais, escolas e sedes de Poderes. Carros de som e minitrios podem ser usados apenas em carreatas, passeatas, caminhadas, comícios e reuniões.

Material de campanha

Distribuição de bandeiras, folhetos e outros impressos é permitida nas vias públicas entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito. O uso de broches, adesivos e camisetas também é liberado para manifestar preferências eleitorais.

Anúncios na imprensa escrita

Candidatos podem pagar por até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais até a antevéspera das eleições, respeitando o limite de tamanho por edição e divulgando o valor de forma visível.

Denúncias de propaganda irregular

Cidadãos podem denunciar propaganda irregular à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download.

O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 1.000 a R$ 10.000.

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