Eleições 2024

Contradições na defesa de Aderson Filho mostram inconsistências na ação de impugnação

Oposição alega que Aderson estaria inelegível devido a uma suposta união estável com Yllane Almeida, enteada do prefeito

Aderson e Yllane

Aderson e Yllane

26 de agosto de 2024 às 21:17
6 min de leitura

A disputa eleitoral em Socorro do Piauí se intensifica com a contestação de Aderson Filho contra a ação de impugnação movida pela Coligação “A Mudança Que Socorro Precisa”. A coligação alega que Aderson estaria inelegível devido a uma suposta união estável com Yllane Almeida, enteada do prefeito reeleito Zitim Coelho. No entanto, a defesa de Aderson nega mas revela pontos de contradição em sua argumentação.

Aderson Filho e família / Foto: Instagram



Primeiro, a defesa de Aderson sustenta que seu relacionamento com Yllane não foi uma união estável, mas apenas um namoro prolongado, o que não geraria inelegibilidade segundo o artigo 14, § 7º da Constituição. No entanto, há inconsistências: Aderson já teria assumido publicamente o noivado com Yllane, o que pode ser visto como um compromisso mais sério do que apenas um namoro.

Além disso, a defesa alega que o casal nunca coabitou, mas não nega a existência de períodos em que estiveram juntos. Essa linha de defesa pode ser contestada, já que a coabitação não é o único critério para caracterizar uma união estável, de acordo com jurisprudência.

A defesa também alega que o relacionamento terminou em 2023 e acusa a coligação impugnante de má-fé ao apresentar provas manipuladas, mas evita discutir a continuidade do relacionamento antes dessa data. As provas apresentadas ainda podem ter relevância para a análise do caso.

Aderson e Yllane-Foto: Reprodução


Aderson pede a extinção da ação, mas as contradições em suas falas evidenciam a complexidade do caso e a necessidade de uma análise minuciosa das provas.

1. Sobre o Status do Relacionamento
- Aderson afirma que seu relacionamento com Yllane Almeida foi apenas um namoro prolongado e não uma união estável, como alegado pela Coligação Impugnante.
- **Contradição**: Apesar de alegar que não houve união estável, Aderson já confirmou publicamente que esteve noivo de Yllane, o que indica um compromisso mais sério e próximo da união estável, mesmo que não tenha sido formalmente estabelecido como tal.

2. Sobre a Coabitação
- **Fala de Aderson**: A defesa argumenta que o casal nunca coabitou e, portanto, não poderia ter configurado uma união estável.
- **Contradição**: A defesa de Aderson não contesta que tenham existido períodos em que o casal esteve junto, mas argumenta que isso não foi suficiente para configurar uma união estável. A ausência de coabitação não é um critério absoluto, pois a jurisprudência pode considerar outros aspectos da convivência para definir uma união estável.

3. Sobre a Temporalidade doRelacionamento

- Fala de Aderson: Ele afirma que o relacionamento com Yllane foi rompido no início de 2023 e que não há provas de um relacionamento contínuo desde então.
- Contradição: A Coligação Impugnante apresentou fotos e outros documentos que, segundo a defesa de Aderson, são manipulados ou datados incorretamente. A falta de provas contemporâneas, alegada pela defesa, parece não levar em conta que a apresentação de provas antigas poderia ainda ser relevante se demonstrar uma continuidade na percepção pública do relacionamento.

4. Sobre a Alegação de Provas Falsas:
- Fala de Aderson: A defesa acusa a Coligação Impugnante de apresentar provas falsas e de má-fé.
- Contradição: Enquanto a defesa foca na alegação de provas falsas, não apresenta evidências diretas para refutar a existência de uma união estável durante o período alegado. A ênfase na falsidade das provas da outra parte pode desviar a atenção da necessidade de demonstrar claramente que não havia uma união estável, conforme as exigências legais.

5. Sobre a Aplicação da Lei:
- **Fala de Aderson**: A defesa afirma que a jurisprudência e a legislação aplicáveis confirmam que apenas uma união estável configurada de acordo com o artigo 14, § 7º da Constituição Federal pode causar inelegibilidade.
- Contradição: A defesa baseia seu argumento na ideia de que a lei exige um relacionamento com objetivos de constituição de família, mas, ao mesmo tempo, minimiza a importância do noivado e dos elementos que podem demonstrar intenção de constituição familiar, mesmo que não se concretize.

Essas contradições nas falas e argumentos de Aderson Ribeiro Sá Filho indicam que há uma complexidade nas alegações e na evidência apresentada, e que uma análise mais detalhada dos fatos e da jurisprudência é necessária para uma avaliação completa da questão.

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