Eleições 2024

Prefeito de Campo Maior tem candidatura a reeleição impugnada

TJ-PI, ao manter a decisão colegiada, reforçou a impossibilidade de recurso por parte do réu, consolidando a impugnação de sua candidatura.

João Félix de Andrade Filho, prefeito de Campo Maior - Foto: Reprodução

João Félix de Andrade Filho, prefeito de Campo Maior - Foto: Reprodução

14 de agosto de 2024 às 19:21
2 min de leitura

A candidatura de João Félix de Andrade Filho, Prefeito de Campo Maior, foi impugnada devido a uma condenação por improbidade administrativa. A decisão, que já teve confirmação em 2º Grau pelo TJ-PI, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

A ação de impugnação foi movida pela Federação PSOL/REDE que questionou a situação de inelegibilidade do Prefeito com base na condenação por atos de improbidade administrativa. O réu, João Félix de Andrade Filho, foi acusado de cometer irregularidades durante seu mandato anterior como prefeito, que culminaram na impugnação de sua candidatura.

O cerne da impugnação está na condenação por improbidade administrativa, que incluiu a prática de atos dolosos com prejuízo ao erário.

Durante seu mandato, João Félix teria celebrado acordos extrajudiciais reconhecendo dívidas sem a devida liquidez, totalizando R$180.788,10, o que gerou um ônus significativo para a administração subsequente. Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a vinte vezes a remuneração que recebia na época.

A condenação trouxe sérias consequências para o réu. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, João Félix está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.

A decisão, já confirmada por decisão colegiada do TJ-PI, impede, segundo o autor da ação, sua participação nas eleições, afetando diretamente suas pretensões políticas futuras.

A sentença confirmada pelo TJ-PI destaca que a inelegibilidade de João Félix decorre da prática de ato doloso que resultou em prejuízo ao patrimônio público, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.

O Tribunal de Justiça do Piauí, ao manter a decisão colegiada, reforçou a impossibilidade de recurso por parte do réu, consolidando a impugnação de sua candidatura.

Confira o documento:

0600064-17.2024.6.18.0096.pdf

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