Eleições 2024

TRE suspende divulgação de pesquisa eleitoral do IPPI em Piracuruca

Ação foi movida pela coligação com base na alegação de que a pesquisa apresentava irregularidades em seu registro.

Candidatos a prefeito de Piracuruca, Marcelo Jatobá e Assis Mãozinha - Foto: Reprodução

Candidatos a prefeito de Piracuruca, Marcelo Jatobá e Assis Mãozinha - Foto: Reprodução

31 de agosto de 2024 às 10:02
3 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acatou o pedido da Coligação “A FORÇA QUE VEM DO POVO” e determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral que seria publicada em 31 de agosto de 2024.

Piracuruca tem 2 candidatos a prefeito, Marcelo Jatobá, à frente da coligação "A Força que vem do povo" e Assis Mãozinha, da coligação "Piracuruca pra frente", e 41 a vereador registrados para disputar a eleição de 2024, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A pesquisa, registrada sob o número PI08551/2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi conduzida pela empresa IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda.

A ação foi movida pela coligação com base na alegação de que a pesquisa apresentava irregularidades em seu registro, especificamente pela falta de indicação da fonte pública dos dados utilizados no plano amostral.

A exigência está prevista no artigo 2º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que obriga a transparência e a fiscalização imediata das metodologias aplicadas em pesquisas eleitorais.

Inicialmente, o Juízo Eleitoral da 21ª Zona de Piracuruca havia indeferido o pedido de liminar para suspender a divulgação da pesquisa.

No entanto, a coligação recorreu, argumentando que a omissão da fonte dos dados compromete a integridade e a transparência da pesquisa.

Em sua defesa, o juiz responsável pela decisão questionada sustentou que a informação poderia ser fornecida até o dia seguinte à data prevista para a divulgação da pesquisa, conforme o §7º-A do mesmo artigo.

Ao avaliar o mandado de segurança, o TRE-PI concluiu que a ausência dessa informação essencial tornava a pesquisa irregular e, consequentemente, prejudicava a fidedignidade do estudo.

A decisão liminar foi concedida, suspendendo a divulgação da pesquisa até que a omissão fosse corrigida. Foi estipulada uma multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão.

A autoridade eleitoral responsável pela pesquisa foi notificada com urgência para cumprir a decisão e deverá fornecer explicações sobre o caso em um prazo de 10 dias. O processo segue em tramitação, com a análise do mérito ainda pendente.

Confira a decisão

0600451-29.2024.6.18.0000 (1).pdf

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