Rafael Fonteles institui "Programa Órfãos do Feminicídio no Piauí"
Programa garante direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação aos órfãos no estado.
O governador Rafael Fonteles sancionou a legislação que institui o “Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção”, no âmbito do estado do Piauí. Com publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) de segunda-feira (26), a Lei Nº 8.483 é de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius Kalume e tem como objetivo proteger crianças e adolescentes órfãos de mães vítimas do feminicídio.
A Lei Nº 8.483 considera como "órfãos do feminicídio" as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, a popular Lei do Feminicídio.
O programa será orientado pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta garante direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis.
Objetivo do do programa
O Programa Órfãos do Feminicídio tem como objetivo o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Crianças e do Adolescentes, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com proposta de atendimento multidisciplinar às crianças e adolescentes, tendo o acolhimento como princípio básico do trabalho a ser realizado pelas equipes.