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Rafael Fonteles institui "Programa Órfãos do Feminicídio no Piauí"

Programa garante direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação aos órfãos no estado.

Governador Rafael Fonteles - Foto: Heitor Carvalho/ Lupa1

Governador Rafael Fonteles - Foto: Heitor Carvalho/ Lupa1

28 de agosto de 2024 às 16:40
2 min de leitura

O governador Rafael Fonteles sancionou a legislação que institui o “Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção”, no âmbito do estado do Piauí. Com publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) de segunda-feira (26), a Lei Nº 8.483 é de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius Kalume e tem como objetivo proteger crianças e adolescentes órfãos de mães vítimas do feminicídio.

Deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT) - Foto:Reprodução

A Lei Nº 8.483 considera como "órfãos do feminicídio" as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, a popular Lei do Feminicídio.

O programa será orientado pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta garante direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis.

Objetivo do do programa

O Programa Órfãos do Feminicídio tem como objetivo o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Crianças e do Adolescentes, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com proposta de atendimento multidisciplinar às crianças e adolescentes, tendo o acolhimento como princípio básico do trabalho a ser realizado pelas equipes.

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