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Juiz rejeita pedido e mantém proibição de eventos eleitorais antecipados

Ação visava suspender a decisão de primeiro grau que proibia a realização de eventos considerados como campanha eleitoral antecipada.

Prefeito de João Costa, José Neto - Foto:Reprodução

Prefeito de João Costa, José Neto - Foto:Reprodução

31 de julho de 2024 às 16:17
1 min de leitura

Em decisão proferida na última terça-feira (29), o juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de João Costa, José Neto de Oliveira. A ação visava suspender a decisão de primeiro grau que proibia a realização de eventos considerados como campanha eleitoral antecipada.

O juiz entendeu que os eventos promovidos por José Neto apresentavam elementos que poderiam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, como o uso de slogans e convocações que sugerem apoio à sua candidatura. A decisão de primeiro grau, que ordenou a interrupção desses eventos, foi considerada fundamentada e conforme a legislação eleitoral.

Kelson Lopes da Silva destacou que a tutela de urgência só é concedida quando há evidências de probabilidade de direito e perigo de dano. No entanto, ele concluiu que a decisão de proibição estava correta, pois visava impedir um possível desequilíbrio na competição eleitoral.

Dessa forma, o prefeito José Neto deverá se abster de realizar novos eventos com características de campanha eleitoral antecipada, em conformidade com o artigo 36 da Lei 9.504/97. A decisão reforça a necessidade de se preservar a equidade e a transparência no processo eleitoral, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições na disputa.

Confira a decisão:

decisão-2-4.pdf

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