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Justiça suspende divulgação de pesquisa em Barro Duro por irregularidades

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00.

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - Foto: Reprodução/ Google Maps

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - Foto: Reprodução/ Google Maps

21 de agosto de 2024 às 15:06
2 min de leitura

A Justiça Eleitoral do Piauí determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Barro Duro, após constatar irregularidades no processo de registro da pesquisa.

A decisão liminar, proferida no último domingo (20), atende a uma representação do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a empresa Qualitativa Instituto de Opinião Pública Eireli e outros envolvidos que foram responsáveis por divulgar essa pesquisa antes do prazo.

O processo, registrado sob o número 0600310-79.2024.6.18.0074, corre na 074ª Zona Eleitoral de Barro Duro. O Juiz eleitoral Marcos Augusto Cavalcanti Dias acatou os argumentos do MDB, que apontou a divulgação da pesquisa no portal Conecta Piauí no dia 19 de agosto, apenas um dia após o registro da pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PI-05994/2024.

A legislação eleitoral, especificamente o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, determina que a divulgação de pesquisas de intenção de voto só pode ocorrer cinco dias após o registro no TSE. No caso em questão, a data correta para divulgação seria 24 de agosto.

Diante da plausibilidade do direito alegado pelo MDB e do risco de dano à lisura do processo eleitoral, o juiz determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00. Além da empresa responsável pela pesquisa, também são citadas no processo a empresa Conecta Piauí Produtora e Comunicação Ltda, Antônio Paraguassu Martins de Sá Filho, Martha Clarissa Carvalho Leandro Campelo, Leila Rodrigues dos Santos e Tamara Coutinho Cavalcante.

Todas as partes foram notificadas e têm 48 horas para apresentar defesa. Após o prazo para defesa, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer sobre o caso, e o juiz proferirá decisão definitiva após isso.

Confira a decisão

DECISÃO LIMINAR_BARRO DURO_IMP PESQ ELEIT_0600310-79.2024.6.18.0074.pdf

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