Médico Eduardo Moura vira réu em denúncia por acúmulo de cargos e enriquecimento ilícito
Dr. Eduardo é acusado de enriquecimento ilícito; Ministério Público pede devolução de mais de R$2 milhões obtidos ilicitamente.
O Ministério Público Estadual entrou com Inquérito Civil Público contra o médico Dr. Eduardo Moura, ex-candidato a prefeito de São João do Piauí, por acúmulo indevido de cargos e funções públicas na administração.
Os cargos foram exercidos simultaneamente, no período de janeiro de 2016 a setembro de 2020, nos municípios de Simplício Mendes e de São João do Piauí, além de exercer funções na Secretaria de Saúde, no Governo do Estado.
Naquele período, Dr. Eduardo recebeu ilicitamente R$2.113.169,26 dos cofres públicos.
No Inquérito, o MPE relata que Dr. Eduardo acumulou entre 100 a 140 horas semanais de trabalho, exercendo as atividades nos dois municípios, cuja distância é de mais de 70 km.
Além do exercício de médico, Dr. Eduardo também foi nomeado Auxiliar Administrativo, entre janeiro de 2019 e maio de 2020, e Chefe de Biblioteca, entre janeiro de 2016 a dezembro de 2017, no município de Simplício Mendes.
Período de janeiro de 2016 a dezembro de 2017
São João do Piauí - 40h - médico
Simplício Mendes - 80h: médico PSF(40h) + Chefe da Biblioteca(40)
Governo do Estado - 24 - médico
Carga superior a 140 horas semanais
Período de maio de 2019 a março de 2020
Simplício Mendes - 80h: médico(40h) + Auxiliar Administrativo(40)
Governo do Estado - 24 - médico
Carga superior a 100 horas semanais
Diante destes dos fatos e dos relatórios obtidos junto ao Tribunal de Contas do Estado(TCE/PI) e da Secretaria Estadual da Saúde, do Governo do Estado, em que se comprovam o pagamento de maide R$2milhões ao médico e as múltiplas vinculações com órgãos e entes administrativos, o MPE pede:
- a condenação do réu
- a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis, móveis e veículos
- indisponibilidade de todas as contas bancárias
- suspensão de todo e qualquer contrato ainda vigente celebrado pelo réu com entes públicos em descompasso com a constituição
- e que o réu seja impedido de celebrar contratos com entes públicos
A ação segue na Comarca de Simplício Mendes.
VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
ACP - acumulação indevida de cargos de médico - PJ de Simões (1).pdf