Polícia

Justiça decreta prisão preventiva do acusado de matar policial do Piauí

O suspeito, armado com uma pistola calibre 9mm, disparou contra os policiais, atingindo fatalmente o agente Marcelo Soares.

Bruno Manoel Gomes Arcanjo, de 33 anos - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Bruno Manoel Gomes Arcanjo, de 33 anos - Foto: Reprodução/Redes Sociais

05 de setembro de 2024 às 17:44
3 min de leitura

A juíza Leoneide Delfina Barros Amorim decretou nesta quinta-feira (05), a prisão preventiva de Bruno Manoel Gomes Arcanjo, após ele ser preso em flagrante na terça-feira (03), de setembro de 2024. Arcanjo é acusado de cometer homicídio contra o policial civil Marcelo Soares da Costa, de 42 anos.

A decisão judicial foi proferida após a análise do auto de prisão em flagrante do indivíduo, que se deu durante uma operação da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) do Estado do Piauí. De acordo com os autos, os policiais, ao chegarem na residência do investigado para cumprir um mandado de prisão e busca e apreensão, anunciaram sua presença e solicitaram a entrega do suspeito. No entanto, Arcanjo não respondeu, levando os policiais a arrombar a porta e avançar até o quintal, onde foram surpreendidos.

Policial Marcelo Soares da Costa do Draco - Foto: Reprodução

O suspeito, armado com uma pistola calibre 9mm, disparou contra os policiais, atingindo fatalmente o agente Marcelo Soares da Costa na altura da axila. A decisão da juíza, destacou que “o auto de prisão em flagrante foi adequadamente lavrado” e que os direitos constitucionais do acusado foram respeitados durante o processo.

A juíza fundamentou sua decisão com base na nova legislação processual penal, que reforça a prisão preventiva como uma medida excepcional. Ela afirmou que “a referida Lei dispôs sobre a observação da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão” e que, no caso de Arcanjo, “a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”.

Bruno Manoel Gomes Arcanjo, de 33 anos - Foto: Reprodução/Redes Sociais

No despacho, a juíza também ressaltou que, dado o contexto e a gravidade do crime, “não há medida cautelar substitutiva que possa reduzir o risco apontado”, tornando a prisão preventiva a única medida adequada. Além disso, foi determinado o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para investigar a conduta dos policiais envolvidos na operação.

A decisão inclui ainda a realização de um novo exame de corpo de delito no acusado para detalhar as lesões que ele alegou ter sofrido durante a custódia. “Serve a presente decisão como mandado de prisão preventiva”, conclui a juíza Amorim, ordenando o cadastro da prisão junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e a comunicação à autoridade policial.

VEJA A DECISÃO:

0801444-85.2024.8.10.0116_128532755 (1).pdf

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