Política

Justiça nega ação de Sílvio que pedia pra Fábio não divulgar convenção

Juiz entendeu que não ocorreu propaganda eleitoral irregular por parte do pré-candidato Fábio Novo.

Fábio Novo e Sílvio Mendes - Foto: Emanuel Oliveira/ Lupa1

Fábio Novo e Sílvio Mendes - Foto: Emanuel Oliveira/ Lupa1

24 de julho de 2024 às 18:25
3 min de leitura

O juiz da 063ª Zona Eleitoral de Teresina, Mucio Miguel Meira, negou, no início da tarde de hoje (24), o pedido feito pela coligação Teresina no Caminho Certo, encabeçada pelo ex-prefeito Sílvio Mendes, e agora novamente candidato ao Palácio da Cidade, pelo União Brasil.

Na ação, Sílvio pedia, liminarmente, que a Justiça Eleitoral impedisse o seu adversário Fábio Novo de divulgar imagens – fotos e vídeos – da convenção organizada por Fábio, no último sábado, na arena do Teresina Shopping.

Sílvio Mendes e Fábio Novo - Foto: Lupa1

A representação, textualmente, requeria que Fábio Novo “retire de suas redes sociais, bem como de páginas oficiais, quaisquer informações referentes ao evento intitulado “convenção partidária”, e juntava fotografias da convenção de Fábio Novo, com tomadas aéreas, com a intenção de comprovar a dimensão do evento, bem como o argumento de que o ato foi, na verdade, um “grande comício”. Manchetes de portais, que informam que cerca de 40 mil pessoas participaram da convenção de Fábio Novo, também foram juntadas ao processo, para comprovarem a proporção da convenção de Novo.

Em sua decisão, o juiz eleitoral entendeu, contudo, que, na representação e nas provas protocoladas por Sílvio Mendes, não ficou comprovada a existência de pedidos de votos ou veiculação de conteúdo eleitoral, não configurando, portanto, propaganda eleitoral irregular.

Para Fábio Novo, mais uma vez, a Justiça foi sábia e não acatou as denúncias vazias de seu adversário. “Quem foi à nossa convenção viu a festa linda que fizemos, com presença maciça do povo. Quem não tem simpatia popular, fica a resmungar e a acionar a Justiça em vão. É uma pena vermos, de um político, uma postura tão antidemocrática, que visava criminalizar uma convenção e censurar um ato eminentemente democrático”, lamenta Fábio Novo.

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