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Justiça do Amapá busca implementar acolhimento de adolescentes em conflito com a lei

Reunião do Grupo de Trabalho foi realizada para discutir sobre um fluxo de atendimento integrado.

Reunião do Núcleo de Apoio à Infância e à Juventude do TJAP

Reunião do Núcleo de Apoio à Infância e à Juventude do TJAP

29 de maio de 2024 às 13:54
3 min de leitura

O Núcleo de Apoio à Infância e à Juventude do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na última segunda-feira (27), reunião do Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional que trata da Recomendação nº 87/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a implantação do atendimento integrado ao adolescente a quem é atribuído ato infracional (art. 88, V Lei 8.069/2024).

O GT conta com a participação de representações de diversos órgãos do Sistema de Justiça e do Poder Executivo, TJAP, Ministério Público do Amapá (MP-AP), Defensoria Pública Estadual (DPE), Secretarias de Estado da Segurança Pública e da Assistência Social, e busca integrar na atenção aos socioeducandos.

Ocasião que marcou o retorno das atividades do presente GT, visando implementar um fluxo de atendimento integrado, preferencialmente em um mesmo espaço físico, e o planejamento dos próximos passos necessários (Termos de Cooperação Técnica, formações etc.).

De acordo com a juíza Laura Costeira, que preside o Núcleo, aquele adolescente que é apreendido em flagrante, precisa receber, no mínimo, um tratamento semelhante ao dos adultos no que diz respeito à Audiência de Custódia, por exemplo. “Quando o adulto é preso, em até 24 horas é apresentado à autoridade judicial na Audiência de Custódia, que avalia as condições de sua apreensão”, observou.

“O adolescente não tem isso e, fica muitas vezes custodiado provisoriamente e leva dias e dias até sua primeira audiência dele, já dentro da instrução processual, tudo isso sem sabermos se houve alguma violação de direitos dele na apreensão”, lamentou.

A magistrada também explica que o atendimento integrado e inicial, também significa saber a situação daquele adolescente, se ele vive em vulnerabilidade, quais os problemas que ele enfrenta.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que o adolescente em conflito com a lei deve receber um acolhimento onde vamos atendê-lo na área de saúde, educação e assistência social, de forma a olhar todas as vulnerabilidades que ele possa ter para tentarmos transformar aquela realidade e não só o ato pelo qual ele foi apreendido”, detalhou a juíza Laura Costeira.

Segundo a magistrada, que também é titular do Juizado da Infância e da Juventude, Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, “estamos aqui para montar um fluxo de atendimento a ser implementado no Tribunal”.

Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Kledison Mamed

Secretaria de Comunicação do TJAP

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