Eleições 2024

Ministério Público recomenda impugnação de Aderson Filho em Socorro do PI

recomendação do Ministério Público, assinada pelo Promotor Eleitoral José Eduardo Carvalho Araújo.

Aderson Filho e família / Foto: Instagram

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28 de agosto de 2024 às 21:44
3 min de leitura

O promotor de Justiça Dr. José Eduardo Carvalho Araújo, do Ministério Público Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral do Piauí, recomendou o indeferimento do registro de candidatura de Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho, devido ao candidato a prefeito ter uma união estável com Yllane Marcela Almeida, enteada do atual prefeito reeleito do município de Socorro do Piauí (PI), Zitim Coelho (MDB).

Segundo o documento oficial do registro de candidatura (11532) Nº 0600078-81.2024.6.18.0037, Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho foi alvo de uma ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC). O requerimento questiona a elegibilidade de Sá Filho com base em um suposto vínculo de parentesco que o tornaria inelegível para concorrer ao cargo.

De acordo com a petição inicial apresentada, Aderson é parente por afinidade do atual prefeito de Socorro do Piauí, que foi reeleito para mais um mandato. A legislação eleitoral brasileira, conforme o art. 14, § 7º, da Constituição Federal, estabelece que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito".

Aderson Filho e família / Foto: Instagram

O Ministério Público Eleitoral confirmou que Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho é genro do atual prefeito, o que configura inelegibilidade reflexa por afinidade. A informação foi corroborada pelo fato de que Sá Filho e Yllane Marcella Almeida, enteada do prefeito, mantêm uma união estável, evidenciando o vínculo contínuo e duradouro entre eles.

A decisão do Ministério Público Eleitoral destaca que, para que um candidato seja registrado, ele deve atender às condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição e não estar sujeito a nenhuma causa de inelegibilidade prevista na legislação. "Dessa forma, verificando-se que o candidato não atende todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, o indeferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe", conclui o documento.

A recomendação do Ministério Público, assinada pelo Promotor eleitoral José Eduardo Carvalho Araújo, é pela procedência da ação de impugnação, o que implica o indeferimento da candidatura de Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho. Agora, a decisão final sobre o registro será tomada pela Justiça Eleitoral, que avaliará a procedência das alegações e o cumprimento das normas legais.

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