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Prefeito de João Costa é proibido de realizar eventos com fins eleitorais

Violação sujeita o infrator a multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Prefeito de João Costa é acusado de campanha antecipada - Foto: Reprodução

Prefeito de João Costa é acusado de campanha antecipada - Foto: Reprodução

17 de julho de 2024 às 20:22
3 min de leitura

O prefeito de João Costa-PI e pré-candidato José Neto de Oliveira, foi acusado de praticar atos de campanha eleitoral antecipada. A acusação foi fundamentada na realização de um comício no dia 7 de julho deste ano, caracterizado como propaganda eleitoral fora do período permitido por lei.

O evento, divulgado como "CARAVANA DO ZÉ NETO" nas redes sociais do prefeito, contou com palanque, aglomeração de pessoas, distribuição de bebidas e comidas, além da exibição de jingles de campanha. Esses elementos foram capturados em vídeos anexados à representação eleitoral, reforçando as evidências da infração.

Durante o comício, José Neto realizou um discurso para a população, caracterizando atos típicos de campanha antes do prazo legal. Além disso, o prefeito vem convocando populares para eventos semelhantes, indicando a intenção de realizar mais ações de campanha antecipada.

Conforme o artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A violação da regra sujeita o infrator a multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A representação alega que o prefeito é o responsável pela divulgação e realização do evento, configurando o ilícito eleitoral.

Além das penalidades financeiras, o ato de José Neto também é visto como abuso de poder político, uma vez que ele utilizou seu título de prefeito nas convocações para os eventos, criando um desequilíbrio no pleito eleitoral.

Diante dos fatos, a representação solicita a aplicação de multa conforme o Art. 36, §3º da Lei 9.504/97 e a imediata interrupção de futuros eventos nos mesmos moldes. A tutela de urgência foi requerida para impedir a continuidade dessas ações, buscando garantir a equidade no processo eleitoral.

A justiça determinou que José Neto esta proibido de realizar novos eventos com características de campanha eleitoral.

"Nos termos da legislação eleitoral, DEFIRO a medida de liminar requerida, para determinar que o representado JOSÉ NETO DE OLIVEIRA se abstenha, sob as penas da lei, de realizar novos eventos com conotação de atos de campanha eleitoral antecipada, em obediência ao Art. 36 da Lei 9.504/97", diz um trecho da representação.

O Ministério Público foi notificado para tomar ciência dos fatos, e o representado terá a oportunidade de apresentar sua defesa no prazo legal. A decisão final sobre a responsabilização e aplicação das sanções será determinada pela Justiça Eleitoral.

Confira os documentos:

0600064-51.2024.6.18.0020.pdf0600064-51.2024.6.18.0020-2.pdf

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